quinta-feira, 21 de abril de 2011

Só para não passar totalmente em branco...

SEMANA DO DENTISTA


DAS EFEMÉRIDES ODONTOLÓGICAS, DOS EVENTOS ODONTOLÓGICOS E DOS SERVIÇOS RELEVANTES PRESTADOS À CLASSE ODONTOLÓGICA

CAPÍTULO I - Efemérides Odontológicas

Art. 201. São efemérides magnas da Odontologia Brasileira:

a)Semana da Odontologia,

comemorada, anualmente, no período de 14 a 21 de abril, considerando que a primeira data é a da promulgação da Lei 4.324/64, criadora dos Conselhos de Odontologia, e a segunda é aquela em que é reverenciada a figura de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira; e,

b)Dia do Cirurgião-dentista Brasileiro,
comemorado, anualmente, em 25 de outubro, dia no qual, no ano de 1884, foram criados os primeiros cursos de Odontologia do Brasil nas Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia.

Art. 202. Durante a Semana da Odontologia as solenidades e eventos comemorativos e as homenagens cívicas promovidas pelos Conselhos de Odontologia e pelas entidades representativas da classe legalmente constituídas gozarão de cunho oficial odontológico.

Art. 203. Os Conselhos Regionais deverão, anualmente, promover solenidade comemorativa do Dia do Cirurgião-dentista Brasileiro.

Parágrafo único. A entrega de certificados de inscrição remida aos profissionais será feita, preferencialmente, na solenidade referida neste artigo.

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