sábado, 30 de abril de 2011

Não trafique órgãos. É crime!

Sapeando pela internet, deparei-me com a preocupação sobre tráficos de órgãos.
ABAIXO alguns trechos (em vermelho) lidos em diversos sites:
.
A comercialização de órgãos humanos é tipificada no direito penal brasileiro
por meio do dispositivo inserto no artigo 15 da lei 9.434, verbis: “Comprar ou vender tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano: Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, de
200 (duzentos) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”.
.
O tráfico de dentes, assim como o tráfico do marfim dos mamutes,  é muito comum inclusive são vendidos no site de muambas eBay (o mercado livre do hemisfério norte).


Geralmente quem procura dentes para comprar são estudantes de graduação em Odontologia, algumas disciplinas de faculdades públicas e até privadas como a Anatomia exigem que o aluno se vire para arranjar 80 dentes até o fim do ano para não levar bomba e ser reprovado. 
 .
O professor defende que cada faculdade tenha seu banco de dentes. Imparato inclusive preparou um documento que será mandado ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Saúde pedindo que os cursos que não tiverem bancos de dentes não sejam certificados. "É inadmissível que um curso de odontologia não tenha um banco de dentes. Se a faculdade não tem banco, como o aluno consegue dentes para as aulas? O MEC precisa estar atento a isso e fiscalizar as faculdades de odontologia", afirma.
.
Enfim, é preciso considerá esta questão.

Vale ressaltar que a obtenção de dentes sem o devido protocolo, pode constituir-se em crime, enquadrado no comércio de órgãos humanos, previstas nas leis penais e civis brasileiras.

E o professor que aceita o uso destes dentes podem ser enquadrados no delito de incitação ao crime.

A Lei de Transplante Brasileira que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências” (Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997) prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa de 200 a 360 dias multa para quem comprar ou vender, tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Incorre na mesma pena quem promove, intermedia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação (Capítulo V – Art.15). Prevê também reclusão, de 2 a 6 anos, e multa de 100 a 360 dias-multa para quem remover tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta lei (Capítulo V – Art.14).

Além disso, de acordo com o Código Penal Brasileiro (Capítulo II – dos crimes contra o respeito aos mortos, Art. 210) violar ou profanar sepultura ou urna funerária está sujeito a pena-reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

O comércio ilegal de dentes também viola diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde em pesquisas, onde é estabelecido armazenamento regulamentado dos dentes e termos de consentimento livre e esclarecido dos sujeitos.

Um comentário:

  1. BOAAAA PROFESSOR,NAO SABIA DISSO NAO,MAS AGORA JA ESTOU POR DENTRO DO ASSUNTO,VLW MSM,SÓ ASSIM NAO CORRO RISCO DE SER PRESO,COMO O SENHOR DISSE,
    KKKKKKKKKKKKKK
    ATE MAIS.

    ResponderExcluir