Não trafique órgãos. É crime!
VALE A PENA PUBLICAR DE NOVO ESTA POSTAGEM.
Quando eu falo sobre estruturação de um CENTRO ACADÊMICO, estou me referindo a momentos como este, em que um C.A. pode atuar exigindo o cumprimento da lei e lutando por direitos dos estudantes.
Observe que você aluno do curso de Odontologia tem direito de cursar a disciplina (código do consumidor) e não pode ser constrangido a obter dentes.
Há aí uma série de crimes, além de quebra do Código de Ética Odontológica por parte do professor.
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Eu pessoalmente investir esforços para a implantação de um BANCO DE DENTES NA FACULDADE desde o final de 2010. Entreguei um projeto pronto há dois meses (ao menos) na faculdade.
No projeto constam todas as ferramentas necessárias para a obtenção de dentes.
Criei até um blog. (visite).
http://bancodedenteshumanos.blogspot.com/
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Tenha uma boa formação acadêmica. Exija o banco de dentes de sua faculdade.
Obedeça aos processos éticos desde o início do seu curso.
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Observe que você aluno do curso de Odontologia tem direito de cursar a disciplina (código do consumidor) e não pode ser constrangido a obter dentes.
Há aí uma série de crimes, além de quebra do Código de Ética Odontológica por parte do professor.
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Eu pessoalmente investir esforços para a implantação de um BANCO DE DENTES NA FACULDADE desde o final de 2010. Entreguei um projeto pronto há dois meses (ao menos) na faculdade.
No projeto constam todas as ferramentas necessárias para a obtenção de dentes.
Criei até um blog. (visite).
http://bancodedenteshumanos.blogspot.com/
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Tenha uma boa formação acadêmica. Exija o banco de dentes de sua faculdade.
Obedeça aos processos éticos desde o início do seu curso.
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Sapeando pela internet, deparei-me com a preocupação sobre tráficos de órgãos.
ABAIXO alguns trechos (em vermelho) lidos em diversos sites:
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Enfim, é preciso considerá esta questão.
Vale ressaltar que a obtenção de dentes sem o devido protocolo, pode constituir-se em crime, enquadrado no comércio de órgãos humanos, previstas nas leis penais e civis brasileiras.
E o professor que aceita o uso destes dentes podem ser enquadrados no delito de incitação ao crime.
A Lei de Transplante Brasileira que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências” (Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997) prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa de 200 a 360 dias multa para quem comprar ou vender, tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Incorre na mesma pena quem promove, intermedia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação (Capítulo V – Art.15). Prevê também reclusão, de 2 a 6 anos, e multa de 100 a 360 dias-multa para quem remover tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta lei (Capítulo V – Art.14).
Além disso, de acordo com o Código Penal Brasileiro (Capítulo II – dos crimes contra o respeito aos mortos, Art. 210) violar ou profanar sepultura ou urna funerária está sujeito a pena-reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
O comércio ilegal de dentes também viola diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde em pesquisas, onde é estabelecido armazenamento regulamentado dos dentes e termos de consentimento livre e esclarecido dos sujeitos.
ABAIXO alguns trechos (em vermelho) lidos em diversos sites:
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A comercialização de órgãos humanos é tipificada no direito penal brasileiro
por meio do dispositivo inserto no artigo 15 da lei 9.434, verbis: “Comprar ou vender tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano: Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, de
200 (duzentos) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”.
por meio do dispositivo inserto no artigo 15 da lei 9.434, verbis: “Comprar ou vender tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano: Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, de
200 (duzentos) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”.
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O tráfico de dentes, assim como o tráfico do marfim dos mamutes, é muito comum inclusive são vendidos no site de muambas eBay (o mercado livre do hemisfério norte).
Geralmente quem procura dentes para comprar são estudantes de graduação em Odontologia, algumas disciplinas de faculdades públicas e até privadas como a Anatomia exigem que o aluno se vire para arranjar 80 dentes até o fim do ano para não levar bomba e ser reprovado.
Geralmente quem procura dentes para comprar são estudantes de graduação em Odontologia, algumas disciplinas de faculdades públicas e até privadas como a Anatomia exigem que o aluno se vire para arranjar 80 dentes até o fim do ano para não levar bomba e ser reprovado.
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O professor defende que cada faculdade tenha seu banco de dentes. Imparato inclusive preparou um documento que será mandado ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Saúde pedindo que os cursos que não tiverem bancos de dentes não sejam certificados. "É inadmissível que um curso de odontologia não tenha um banco de dentes. Se a faculdade não tem banco, como o aluno consegue dentes para as aulas? O MEC precisa estar atento a isso e fiscalizar as faculdades de odontologia", afirma.
.Enfim, é preciso considerá esta questão.
Vale ressaltar que a obtenção de dentes sem o devido protocolo, pode constituir-se em crime, enquadrado no comércio de órgãos humanos, previstas nas leis penais e civis brasileiras.
E o professor que aceita o uso destes dentes podem ser enquadrados no delito de incitação ao crime.
A Lei de Transplante Brasileira que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências” (Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997) prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa de 200 a 360 dias multa para quem comprar ou vender, tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Incorre na mesma pena quem promove, intermedia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação (Capítulo V – Art.15). Prevê também reclusão, de 2 a 6 anos, e multa de 100 a 360 dias-multa para quem remover tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta lei (Capítulo V – Art.14).
Além disso, de acordo com o Código Penal Brasileiro (Capítulo II – dos crimes contra o respeito aos mortos, Art. 210) violar ou profanar sepultura ou urna funerária está sujeito a pena-reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
O comércio ilegal de dentes também viola diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde em pesquisas, onde é estabelecido armazenamento regulamentado dos dentes e termos de consentimento livre e esclarecido dos sujeitos.
Professor fico feliz em saber que ainda está presente em nosso ambiente estudantil, antes mesmo de ler isto desde a aula em que fomos informados sobre a necessidade de "obter" esses dentes de imediato eu já avisei meus colegas sobre as implicações éticas e morais da maneira como esses dentes serão obtidos além de ser crime...
ResponderExcluirBoa postagem
Professor também acho um absurdo! Não sei como vou obter esses dentes e confesso que estou muito preocupada!
ResponderExcluirObrigado professor pela ajuda e aconselhamento de sempre. Também já tinha conhecimento do risco que essas atitudes podem nos trazer, confesso que sou bastante contrário ao que estão nos pedindo.
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